Declaração de retificação n.º 900/2016
Por ter saído com inexatidão o Despacho 10617/2016, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 24 de agosto de 2016, deste modo se procede à sua retificação, na medida em que:
Onde se lê:
XIII - Certificados, Declarações e Reconhecimentos de Cursos no Âmbito do Pessoal do Mar
D - Certificados de lotação
3 - Certificados de lotação de embarcações auxiliares marítimo turísticas do alto e costeiras e embarcações de recreio afetas a atividades marítimo-turísticas:
3.1 - Até 50 passageiros - 355,26 3.2 - De 51 até 250 passageiros - 389,62 3.3 - De 251 até 500 passageiros - 389,62 3.4 - Mais de 500 passageiros - 355,26 3.5 - Vistorias para efeitos de emissão de certificado de lotação
» deve ler-se:XIII - Certificados, Declarações e Reconhecimentos de Cursos no Âmbito do Pessoal do Mar
D - Certificados de lotação
3 - Certificados de lotação de embarcações auxiliares marítimo turísticas do alto e costeiras e embarcações de recreio afetas a atividades marítimo-turísticas:
3.1 - Até 50 passageiros - 100,50 3.2 - De 51 até 250 passageiros - 194,90 3.3 - De 251 até 500 passageiros - 355,30 3.4 - Mais de 500 passageiros - 389,70 3.5 - Vistorias para efeitos de emissão de certificado de lotação - 171,90
»31 de agosto de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração
Geral, Pedro Ramires Nobre.
209838531