1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 433/2016, do Exmo. TenenteGeneral ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção de Operações Especiais, Major de Infantaria, António José Dornelas Quadrado, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de junho de 2015. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 2 de junho de 2016. - O Comandante da Unidade de Intervenção, José Manuel Lopes Santos Correia, MajorGeneral. 209841333 JUSTIÇA DireçãoGeral da Política de Justiça