Declaração de Retificação n.º 16/2016
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 23/2016, de 19 de agosto,
Pri-meira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto
», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No corpo do artigo 3.º da Lei 23/2016, de 19 de agosto:
Onde se lê:
O regime especial aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto, não é aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016, nem aos impostos por ativos diferidos a estes associados.
» deve ler-se:O regime especial aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto, não é aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016, nem aos ativos por impostos diferidos a estes associados.
»Assembleia da República, 1 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo Soares.
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