A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 16/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, «Primeira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 16/2016

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 23/2016, de 19 de agosto,

«

Pri-meira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto

»

, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No corpo do artigo 3.º da Lei 23/2016, de 19 de agosto:

Onde se lê:

«

O regime especial aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto, não é aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016, nem aos impostos por ativos diferidos a estes associados.

» deve ler-se:
«

O regime especial aprovado em anexo à Lei 61/2014, de 26 de agosto, não é aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016, nem aos ativos por impostos diferidos a estes associados.

»

Assembleia da República, 1 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo Soares.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 61/2014 - Assembleia da República

    Aprova em anexo o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-19 - Lei 23/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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