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Portaria 18225, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo modelo de requisição a fornecedores (modelo n.º 689 dos catálogo da Imprensa Nacional), que deverá substituir idêntico modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 34332.

Texto do documento

Portaria 18225

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o novo modelo de requisição a fornecedores (modelo n.º 689 do catálogo da Imprensa Nacional), que deverá substituir idêntico modelo anexo ao Decreto-Lei 34332, de 27 de Dezembro de 1944.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/19/plain-272205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-12-27 - Decreto-Lei 34332 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Manda utilizar livros especiais dos modelos anexos a este diploma, para a escrituração das contas correntes, com as dotações orçamentais a que se referem o artigo 13º do Decreto n.º 18381 de 24 de Maio de 1930 e o § 1 do artigo 6º do Decreto n.º 26341 de 07 de Fevereiro, e para aquisição de fornecimentos para os serviços do Estado a que respeitam as mesmas contas. Atribui à Direcção Geral da Contabilidade Pública competências no âmbito deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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