Portaria 18225, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1961, Série I de 1961-01-19.
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Data:
1961-01-19
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Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo modelo de requisição a fornecedores (modelo n.º 689 dos catálogo da Imprensa Nacional), que deverá substituir idêntico modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 34332.
Portaria 18225
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o novo modelo de requisição a fornecedores (modelo n.º 689 do catálogo da Imprensa Nacional), que deverá substituir idêntico modelo anexo ao Decreto-Lei 34332, de 27 de Dezembro de 1944.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/19/plain-272205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272205.dre.pdf .
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