Portaria 18214, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 14/1961, Série I de 1961-01-17.
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Data:
1961-01-17
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 12.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1960.
Portaria 18214
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 400$00 destinado a reforçar a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família» do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/17/plain-272188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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