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Portaria 18213, de 17 de Janeiro

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Sumário

Manda organizar, de acordo com as atribuições gerais constantes do Decreto-Lei n.º 42564, a Direcção da Arma de Transmissões.

Texto do documento

Portaria 18213

Sendo agora oportuno dar execução ao disposto no Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, no que se refere à arma de transmissões:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Que seja organizada desde já a Direcção da Arma de Transmissões, de acordo com as atribuições gerais que constam do referido decreto-lei.

As normas reguladoras do funcionamento da Direcção da Arma de Transmissões, bem como os respectivos quadros de pessoal, serão oportunamente publicados em diploma especial.

2.º Que passem a ser consideradas como fazendo parte da arma de transmissões todas as unidades, órgãos e serviços do antecedente sob a superintendência técnica da actual Inspecção das Tropas de Transmissões, que é extinta.

De início, a arma de transmissões será provida com o pessoal desta Inspecção, das unidades de transmissões e do serviço de telecomunicações militares.

3.º Que, enquanto não for publicada a futura lei de quadros e efectivos, os oficiais e sargentos que prestem serviço na arma de transmissões continuem a pertencer às suas armas ou serviços de origem.

Ministério do Exército, 17 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/17/plain-272187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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