Considerando que o valor tradicional, económico e político da vila do Chinde, pela sua posição no delta do rio Zambeze, justifica a concessão do privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, que a vila do Chinde seja autorizada a usar:
Armas. - De vermelho, uma faixa ondada de verde, filetada de prata, acompanhada de três pães de açúcar de prata barrados de azul, dois em chefe e um em contrachefe.
Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, tendo inscritas, em caracteres negros, as palavras «Vila do Chinde».
Bandeira. - Esquartelada de branco e azul. Lança e haste douradas.
Selo. - Dentro de listel circular, com as palavras «Comissão Municipal do Chinde», os elementos do brasão, sem os esmaltes.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.