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Portaria 18212, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concede à vila do Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria.

Texto do documento

Portaria 18212

Atendendo ao disposto na parte II da base XLVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Considerando que o valor tradicional, económico e político da vila do Chinde, pela sua posição no delta do rio Zambeze, justifica a concessão do privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, que a vila do Chinde seja autorizada a usar:

Armas. - De vermelho, uma faixa ondada de verde, filetada de prata, acompanhada de três pães de açúcar de prata barrados de azul, dois em chefe e um em contrachefe.

Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, tendo inscritas, em caracteres negros, as palavras «Vila do Chinde».

Bandeira. - Esquartelada de branco e azul. Lança e haste douradas.

Selo. - Dentro de listel circular, com as palavras «Comissão Municipal do Chinde», os elementos do brasão, sem os esmaltes.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/16/plain-272186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272186.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-04 - DECLARAÇÃO DD12414 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18212, que concede à vila de Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-04 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18212, que concede à vila de Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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