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Declaração DD12414, de 4 de Maio

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18212, que concede à vila de Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, a Portaria 18212, publicada no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 16 de Janeiro do corrente ano, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Na descrição do selo, onde se lê: «Comissão Municipal do Chinde», deve ler-se:

«Câmara Municipal do Chinde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - Portaria 18212 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Concede à vila do Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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