Portaria 18210, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha
-
Fonte: Diário do Governo n.º 13/1961, Série I de 1961-01-16.
-
Data:
1961-01-16
-
Secções desta página::
Fixa a lotação de oficiais da Escola Naval que não desempenham as funções de professor ou instrutor, com excepção do caso previsto no n.º 4.º do artigo 51.º do Decreto n.º 41894.
Portaria 18210
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação de oficiais da Escola Naval seja a seguinte:
Contra-almirante ou comodoro ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1 Capitão-tenente ... 1 Capitão-de-fragata médico ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1 Primeiro-tenente médico ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes do serviço geral ... 2 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2 Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professor ou instrutor, com excepção do caso previsto no n.º 4.º do artigo 51.º do Decreto 41894.
Ministério da Marinha, 16 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/16/plain-272184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272184/portaria-18210-de-16-de-janeiro