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Despacho Ministerial DD436, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Loures a partir de 1 de Março do corrente ano.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Março de 1961 no concelho de Loures.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/14/plain-272181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272181.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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