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Decreto-lei 43472, de 12 de Janeiro

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Sumário

Permite que os cargos de oficiais da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42832, de 8 de Fevereiro de 1960, sejam providos, de preferência, em oficiais do quadro do serviço do material e, quando tal não seja possível, em oficiais de infantaria ou cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 43472

Considerando que o Ministério do Exército nem sempre tem possibilidade de dispensar oficiais do quadro do serviço de material para o preenchimento dos cargos da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os cargos de oficiais da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42832, de 8 de Fevereiro de 1960, serão providos, de preferência, em oficiais do quadro do serviço de material e, quando tal não seja possível, em oficiais de infantaria ou cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/12/plain-272172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - Decreto-Lei 42832 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera os quadros do serviço automóvel e do serviço de material de guerra e aquartelamento anexos ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, que reorganiza a Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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