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Decreto-lei 42832, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros do serviço automóvel e do serviço de material de guerra e aquartelamento anexos ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, que reorganiza a Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 42832

Considerando que algumas disposições do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944 (última reorganização da Guarda Nacional Republicana), já estão ultrapassadas, devido às exigências e técnicas modernas;

Considerando que, por esse motivo, se impõe que sejam revistos e modificados os quadros anexos ao citado decreto-lei, na parte que se refere ao serviço automóvel e ao serviço de material de guerra e aquartelamento;

Considerando que há a maior vantagem para aqueles serviços e para melhor salvaguarda dos interesses da Fazenda Nacional em que os respectivos lugares sejam providos por oficiais especializados;

Considerando que desta modificação não resulta encargo algum para o Estado e que apenas se actualizam as disposições inerentes à função;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os cargos dos oficiais da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, passam a ser desempenhados por:

1 capitão do quadro do serviço de material (serviços técnicos de manutenção de material) como comandante;

2 capitães ou tenentes da mesma especialidade.

Art. 2.º O cargo de chefe do serviço de material de guerra e aquartelamento da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, passa a ser desempenhado por um capitão do quadro do serviço de material (serviços técnicos de manutenção de material, de preferência do ramo armamento).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/08/plain-270957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-12 - Decreto-Lei 43472 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Permite que os cargos de oficiais da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42832, de 8 de Fevereiro de 1960, sejam providos, de preferência, em oficiais do quadro do serviço do material e, quando tal não seja possível, em oficiais de infantaria ou cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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