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Decreto-lei 43471, de 11 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na cidade da Horta, compreendidos na alínea b) do plano a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41679 (execução de medidas para ocorrer aos estragos causados pelas erupções vulcânicas na ilha do Faial) - Autoriza a referida delegação a aplicar durante o corrente ano o saldo da importância fixada no artigo 9.º do referido decreto-lei na liquidação dos mesmos trabalhos.

Texto do documento

Decreto-Lei 43471

Pelo Decreto-Lei 41679, de 16 de Junho de 1958, foi o Governo autorizado a despender até ao montante de 22100 contos com a execução de medidas urgentes para ocorrer à reparação dos estragos e prejuízos causados pela erupção vulcânica e abalos sísmicos da ilha do Faial.

Verifica-se, porém, a necessidade de prorrogar o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos confiados, nos termos daquele diploma legal, à delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na cidade da Horta.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1961 o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na cidade da Horta, compreendidos na alínea b) do plano a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41679, de 16 de Junho de 1958.

Art. 2.º É autorizada aquela delegação a aplicar, durante o ano de 1961, na liquidação destes trabalhos o saldo da importância de 12500 contos fixada no artigo 9.º do referido decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/11/plain-272169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-16 - Decreto-Lei 41679 - Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas e da Economia

    Autoriza o Governo a despender até ao montante de 22:100.000$ com a execução das medidas imediatas para ococrrer aos estragos e prejuízos causados pelas erupções vulcânicas e abalos sísmicos na ilha do Faial, em conformidade com o plano enunciado neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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