Portaria 18197, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1961, Série I de 1961-01-10.
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Data:
1961-01-10
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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo único, do orçamento de despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.
Portaria 18197
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 28000$00, para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», do orçamento da despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 12500$00 N.º 3) «Pessoal assalariado»:
a) Pessoal permanente do Jardim do Ultramar ... 4500$00 b) Policiamento do Jardim ... 1000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais» ... 1000$00 Diversos encargos:
Artigo 10.º «Ajudas de custo» ... 3000$00 Artigo 16.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 6000$00 ... 28000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/10/plain-272161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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