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Portaria 18192, de 7 de Janeiro

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Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário.

Texto do documento

Portaria 18192

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez seja incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministérios do Interior e da Economia, 7 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/07/plain-272154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-23 - Portaria 9708 - Ministérios do Interior e da Economia

    Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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