Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12353, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectificam a fora como foram publicados o Decreto-Lei n.º 42417 e o Decreto n.º 43340, que, respectivamente, promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT e insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira de algumas províncias ultramarinas destinadas a serem introduzidas nos orçamentos para 1961.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43340, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 21 de Novembro do ano findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 34.º, onde se lê:

1) Pessoal contratado:

3 de enfermeiras-monitoras.

1 de enfermeiro ortopedista.

deve ler-se:

1) Pessoal contratado:

3 de enfermeiras-monitoras.

1 de enfermeiro ortopetista.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/06/plain-272149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-21 - Decreto 43340 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira de algumas províncias ultramarinas destinadas a serem introduzidas nos orçamentos para 1961. Introduz alterações em várias disposições dos seguintes diplomas: Decreto nº 42956 de 28 de Abril de 1960, Decreto nº 41482 de 28 de Dezembro de 1957, Decreto nº 35904 de 12 de Outubro de 1946 e Decreto nº 20260 de 31 de Agosto de 1931.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda