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Despacho 5943/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza, em aditamento ao despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1981, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) a praticar, através de advogado, advogado estagiário ou de solicitador, vários actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

Texto do documento

Despacho 5943/2010

Declaração de utilidade pública

Em aditamento ao despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1981, e de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 49/2004, de 24 de Agosto, autorizo, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, e nos termos do parecer da Ordem dos Advogados, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), pessoa colectiva de utilidade pública, a praticar, através de advogado, advogado estagiário ou de solicitador, os seguintes actos próprios dos advogados e dos solicitadores, exclusivamente em matérias que tenham relação com a deficiência adquirida durante a prestação do serviço militar e assegurada a independência e sigilo na relação com os associados e com o respeito escrupuloso do Estatuto da Ordem dos Advogados:

a) Consultas;

b) Acompanhamento de processos administrativos;

c) No âmbito desse acompanhamento, sempre que haja lugar à audiência dos interessados, o advogado prepara e elabora esta;

d) Impugnação administrativa;

e) Acção administrativa especial; e

f) Estudo de legislação e pareceres sobre esta para a direcção nacional da ADFA.

19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5712010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 49/2004 - Assembleia da República

    Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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