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Resolução do Conselho de Ministros 25/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. a cunhar uma emissão comemorativa de moeda corrente, alusiva ao primeiro centenário da implantação da República, e estabelece as respectivas características.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2010

No ano de 2010 comemora-se o primeiro centenário da implantação da República, acontecimento que deve ser evocado e celebrado com um conjunto de iniciativas públicas e privadas, cujo enquadramento e programação se encontram definidas no Decreto-Lei 17/2008, de 29 de Janeiro.

O Programa das Comemorações do Centenário da República, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março, assume como objectivos a evocação histórica dos acontecimentos de 1910, prestando homenagem à memória daqueles que se entregaram à causa da República, a promoção da reflexão colectiva sobre a identidade nacional, os valores da República e o desenvolvimento e o futuro das instituições políticas, o aprofundamento e divulgação do conhecimento histórico-científico sobre a República, a dinamização de iniciativas culturais diversificadas capazes de mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa, especialmente junto das gerações mais jovens e das comunidades portuguesas no exterior.

O Programa das Comemorações inclui igualmente a emissão de moedas alusivas à República e às comemorações do centenário, que é concretizada através da presente resolução.

Nesta conformidade, a emissão comemorativa de uma moeda corrente evocativa dos acontecimentos de 1910 vem honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República e reforçar a identidade nacional.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2010, uma emissão comemorativa da moeda corrente de (euro) 2, designada «Centenário da República», e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.

2 - Determinar que a emissão comemorativa de moeda corrente referida no número anterior apresenta as seguintes características visuais:

a) Na face comum é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de Setembro de 2006;

b) Na face nacional, no campo central, é utilizada uma composição dos elementos mais significantes e simbólicos da República: a efígie e as armas da mesma e a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA 1910-2010» dispostos em arco sobre o escudo e, envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma circular as 12 estrelas que representam a União Europeia.

3 - Aprovar o desenho da face nacional da emissão comemorativa de moeda corrente referida no n.º 1, que consta do anexo da presente resolução e que dela faz parte integrante.

4 - Estabelecer que, relativamente ao tipo de acabamento, as moedas produzidas ao abrigo da emissão comemorativa de moeda corrente referida no n.º 1 são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) ou «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho.

5 - Determinar que as moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

6 - Fixar que o limite da emissão comemorativa de moeda corrente referida no n.º 1 é de (euro) 4 070 000 e que, dentro deste limite, a INCM é autorizada a cunhar até 20 000 moedas com acabamento BNC e até 15 000 moedas com acabamento proof.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 17/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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