Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 186-A/2010, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o número de estagiários por entidade promotora no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, alterando em conformidade o anexo da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março, que fixa o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).

Texto do documento

Portaria 186-A/2010

de 1 de Abril

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, que instituiu o novo regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, a Portaria 172-A/2010, de 22 de Março, fixou, para efeitos da primeira edição do Programa na Administração Central (PEPAC), o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de educação e formação.

Verificando-se que, no que respeita a algumas entidades promotoras no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o número de estágios fixado, bem como a classificação dos mesmos no que respeita às áreas de educação e formação, não corresponde, todavia, ao pretendido, importa alterar o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março. A presente alteração não afecta o número total de estágios oferecidos na primeira edição do PEPAC, nem o número de estágios respeitante àquele Ministério.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do número de estagiários por entidade promotora

1 - O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.

2 - É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 31 de Março de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/01/plain-272124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Portaria 172-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), bem como o prazo de apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda