de 1 de Abril
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, que instituiu o novo regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, a Portaria 172-A/2010, de 22 de Março, fixou, para efeitos da primeira edição do Programa na Administração Central (PEPAC), o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de educação e formação.Verificando-se que, no que respeita a algumas entidades promotoras no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o número de estágios fixado, bem como a classificação dos mesmos no que respeita às áreas de educação e formação, não corresponde, todavia, ao pretendido, importa alterar o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março. A presente alteração não afecta o número total de estágios oferecidos na primeira edição do PEPAC, nem o número de estágios respeitante àquele Ministério.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do número de estagiários por entidade promotora
1 - O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.
2 - É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 31 de Março de 2010.
(ver documento original)