A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 186-A/2010, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o número de estagiários por entidade promotora no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, alterando em conformidade o anexo da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março, que fixa o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).

Texto do documento

Portaria 186-A/2010

de 1 de Abril

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, que instituiu o novo regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, a Portaria 172-A/2010, de 22 de Março, fixou, para efeitos da primeira edição do Programa na Administração Central (PEPAC), o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de educação e formação.

Verificando-se que, no que respeita a algumas entidades promotoras no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o número de estágios fixado, bem como a classificação dos mesmos no que respeita às áreas de educação e formação, não corresponde, todavia, ao pretendido, importa alterar o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março. A presente alteração não afecta o número total de estágios oferecidos na primeira edição do PEPAC, nem o número de estágios respeitante àquele Ministério.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do número de estagiários por entidade promotora

1 - O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.

2 - É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria 172-A/2010, de 22 de Março.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 31 de Março de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/01/plain-272124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Portaria 172-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), bem como o prazo de apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda