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Anúncio de Concurso Urgente 135/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Aquisição de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 135/2016

Hora de disponibilização: 12:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500051062 - Município de Sintra

Endereço: Largo Virgílio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais de 16 de setembro a

31 de dezembro de 2016

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 199045.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79710000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 107 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Câmara Municipal de Sintra- Departamento de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Travª. do Município, nº.3 cave

Código postal: 2710 524

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Largo Virgílio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: raquelnatario@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/07

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Procedimento

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1-O presente Concurso Público Urgente tem por objecto a aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de

16 de setembro a 31 de dezembro de 2016, ou até que seja proferida decisão final com trânsito em julgado no Proc. Nº.

669/416.4BESNT e eventuais apensos, que permita levantar o efeito suspensivo de acto de adjudicação impugnado, conforme o evento que ocorra primeiro de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos e com os artigos 155º e seguintes do Código dos

Contratos Públicos (CCP - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).

2-A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos instituído pelo Regulamento (CE) n.º2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º2151/2003, da

Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no

Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008, com o código 79710000-4 Serviços de segurança e 79714000-2

Serviços de vigilância.

Cláusula 2.ª

Entidade pública contratante

1- A entidade pública contratante é a Câmara Municipal de Sintra/Gabinete de Contratação Pública, sita na Travessa do Município, nº 3 - c/v, em Sintra, cuja decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara.

2- As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas de forma gratuita, na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt.

Cláusula 3.ª

Preço Base

1- O preço base do presente procedimento é até ao montante de 199.045,00 EUR + IVA, distribuídos da seguinte forma:

*Família 1 - Serviço de Vigilância = 140.000,00 EUR + IVA

*Família 2 - Serviço de Vigilância Extraordinária = 31.500,00 EUR + IVA

*Família 3 - Serviço de Rondas = 10.500,00 EUR + IVA

*Família 4 - Ligações/ intervenções sistemas de alarme = 945,00 EUR + IVA

*Família 5 - Serviço de Manutenção Preventiva de Sistemas de Segurança = 10.850,00 EUR + IVA

*Família 6 - Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas de Segurança = 5.250,00 EUR + IVA

Cláusula 4.ª

Preço Anormalmente Baixo

1-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando:

* As famílias 1, 3, 4 e 5 de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP, seja 50% inferior ao montante referido na Cláusula 3º, n.º 1.

2-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra, considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP:

*Família 2 - Serviço de vigilância extraordinário, seja 50% inferior ao montante de

*valor hora diurno: 6,6EUR

*valor hora nocturno: 8,25EUR

* Família 6 - Serviço de manutenção corretiva, seja 50% inferior ao montante máximo por intervenção e por sistema (deslocação, verificação e reposição da operacionalidade do sistema; caso a situação não possa ser solucionada, terá de ser apresentado orçamento específico para o efeito, a aprovar previamente pela CMS), que se cifra em 31,00EUR.

Capítulo II

Regras de participação

Clausula 5ª

Concorrentes

1- Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

2- Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, sob a forma jurídica de consórcio.

3- O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo acto, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.

Cláusula 6.ª

Impedimentos

1- Para além dos impedimentos previstos no artº55 do CCP e nos termos do despacho 83-P/2013 de 19 de Dezembro, do Exmo. Sr.

Presidente da Câmara de Sintra, estão também impedidos de concorrer e/ou contratar com o Município relativamente ao fornecimento de bens, prestações de serviços, à realização de empreitadas, ou celebração de protocolos, com excepção dos de cariz social, de protecção dos trabalhadores e/ou derivado da natureza das funções do trabalhador Municipal: a) Os trabalhadores do Município, por si ou por interposta pessoa, ou como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa; b) Os cônjuges dos trabalhadores do Município ou que com eles vivam nas condições do art.º 2020.º do Código Civil, seus parentes ou afins em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, directamente ou em representação de outra pessoa; c) As sociedades em cujo capital os trabalhadores do Município detenham, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com as pessoas referidas na alínea anterior, uma participação não inferior a 5%.

Capítulo III

Proposta

Clausula 7ª

Noção de proposta e prazo de entrega

1- A proposta deve ser entregue até às 23:59 horas do 2º dia útil a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da

República.

Clausula 8ª

Documentos da proposta

1- A proposta é constituída pelos seguintes documentos, assinados nos termos legais:

b) Declaração de compromisso de honra, na qual o concorrente, ateste que não se encontra em nenhuma das situações referidas na cláusula 7ª - Impedimentos, do presente programa de procedimento, declarando ainda ter pleno conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará todas as consequências legais.

c) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; a. Lista de preços unitários inserida na plataforma electrónica www.vortalgov.pt

d) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule: i. Declaração de compromisso de honra de que irá dispor de todos os alarmes ligados à central do adjudicatário à data de início da prestação de serviços inerente ao contrato, na sequência de acompanhamento e quadro de prioridades entregue pela unidade gestora do contrato (SSST - Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho);

ii. Cópia dos Títulos (Alvarás) para os tipos A e C, emitidos pela entidade pública habilitada para o efeito no país de origem, conforme disposto no DL 34/2013, de 21 de Fevereiro;

iii. Declaração sob compromisso de honra do cumprimento da legislação específica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - Lei

102/2009 de 10 de Setembro de 10 de Setembro alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, designadamente no que se refere a:

* Seguros de acidentes de trabalho dos seus trabalhadores afetos às atividades profissionais compreendidas no presente processo;

* Existência de serviços de SST e modalidade de organização e do desenvolvimento das respetivas atividades;

* Disponibilização de fichas de aptidão válidas dos trabalhadores afetos à prestação de serviços;

*Fornecimento aos seus trabalhadores abrangidos pelo presente procedimento dos meios de proteção, incluindo vestuário de trabalho, adequados e suficientes às tarefas profissionais a realizar.

2- Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis por conterem atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

Clausula 9ª

Modo e idioma de apresentação das propostas

1- Os documentos que constituem a proposta são apresentados na plataforma electrónica: http://www.vortalgov.pt.

2- Todos os documentos que constituem a proposta terão de ser assinados electronicamente, mediante a utilização de certificado de assinatura electrónica qualificada de acordo com a legislação em vigor.

3- Nos casos em que o certificado utilizado não relacione o assinante com a sua função e poder de assinatura como sucede, por exemplo, com o Cartão do Cidadão, deverá ser apresentado um documento oficial indicando o poder de representação do signatário, que poderá ser a certidão do registo comercial ou uma procuração que confira os poderes necessários para os actos praticados ou a praticar.

Clausula 10ª

Propostas Variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

Clausula 11ª

Indicação do preço

Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

Clausula 12ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias, contados do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Capítulo IV

Análise das propostas e adjudicação

Clausula 13ª

Análise das propostas

1- As propostas são analisadas em todos os seus atributos, representados pelos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação.

2- São excluídas as propostas que não sejam assinadas electronicamente conjuntamente com todos os seus documentos de acordo com a legislação em vigor.

Clausula 14ª

Critério de adjudicação

1- A adjudicação é feita segundo o critério da proposta do mais baixo preço.

2-No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

Capítulo V

Habilitação

Clausula 15ª

Documentos de habilitação

1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no prazo de 2 dias:

1.1.Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II;

1.2.Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do art.º 55º do CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de Janeiro alterado pelo DL n.º 278/2009 de 02 de Outubro;

1.3. Indicação do código de acesso para consulta electrónica da Certidão da Conservatória do Registo Comercial em vigor, ou apresentação da mesma;

1.4. Declaração nos termos do n.º 4 do art.º 69.º do Código do Procedimento Administrativo;

1.5. Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;

1.6. Documento comprovativo de que tem a situação relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;

1.7. Cartão de pessoa colectiva;

1.8. Bilhete de identidade dos representantes da empresa que a obrigam, bem como os respectivos números de contribuinte.

Clausula 16ª

Modo de apresentação e notificação dos documentos de habilitação

1- O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação referidos na Cláusula anterior, através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.

Capítulo VI

Celebração de contrato

Clausula 17ª

Contrato escrito

1- O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte papel ou informático com a aposição de assinaturas electrónicas, salvo os casos previstos no artigo 95º do CCP.

2- As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

Capítulo VII

Recurso administrativo

Clausula 18ª

Identificação do órgão de recurso administrativo e prazo

O órgão de recurso administrativo do presente procedimento é o Presidente da Câmara Municipal de Sintra sendo o prazo para interposição de recurso de 5 dias.

Clausula 19ª

Unidade Gestora do Processo e verificadora das condições de execução do contrato

1- A unidade gestora do presente processo e único interlocutor técnico é o SSST-Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Câmara

Municipal de Sintra, a quem compete a verificação do objeto contratual.

2- Compete ainda à unidade gestoras a solicitação, no prazo de 5 dias úteis após o início dos trabalhos, elementos complementares e ou actualizados para avaliação do grau de cumprimento das disposições referidas nomeadamente: a. Apresentação da identificação dos trabalhadores envolvidos no presente processo e do n.º de beneficiário do regime de Segurança

Social. b. Horários de trabalho do pessoal afecto às tarefas profissionais objeto do presente processo - os horários do pessoal deverão ser afixados nos locais de prestação dos respetivos serviços de vigilância e segurança. c. Cópia da documentação enviada à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho, relativa aos serviços de Segurança e Saúde do

Trabalho adotados pelo adjudicatário. d. Cópia das fichas de aptidão válidas para os trabalhadores afectos à prestação de serviços, decorrentes da Lei 102/2009 de 10 de setembro alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro.

3- O adjudicatário obriga-se ao fornecimento aos seus trabalhadores abrangidos pelo presente procedimento dos meios de proteção, incluindo vestuário de trabalho, adequados e suficiente às tarefas profissionais a realizar.

1- Em caso de incumprimento das disposições referidas o adjudicatário será notificado para proceder à regularização da situação no prazo máximo de três dias úteis, findo o qual será aplicada multa de 100,00EUR por dia. A CMS reserva-se ainda ao direito de efetuar participação da ocorrência à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho, se este não cumprir no máximo de quinze dias.

Clausula 20ª

Aplicação do Código de Contratação Pública

Em tudo o que não estiver presente neste programa de concurso, aplicam-se as normas do CCP aprovado pelo D.L. 18/2008 de 29 de janeiro com as alterações subsequentes.

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º]

Conforme anexo constante do CCP, aprovado pelo D.L. 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações em vigor.

ANEXO II

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º]

Conforme anexo constante do CCP, aprovado pelo D.L. 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações em vigor.

ANEXO III

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 da cláusula 10º do caderno de encargos]

(nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (10): a) não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da cláusula 7ª - Impedimentos, do caderno de encargos, declarando ainda ter pleno conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará todas as consequências legais.

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Caderno de Encargos

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016, ou até que seja proferida decisão final com trânsito em julgado no Proc. Nº. 669/416.4BESNT e eventuais apensos, que permita levantar o efeito suspensivo de acto de adjudicação impugnado, conforme o evento que ocorra primeiro.

Cláusula 2.ª

Contrato

1- O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros ou omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

2- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo

1-O contrato mantém-se em vigor de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016, ou até que seja proferida decisão final com trânsito em julgado no Proc. Nº. 669/416.4BESNT e eventuais apensos, que permita levantar o efeito suspensivo de acto de adjudicação impugnado, conforme o evento que ocorra primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

2- O termo do contrato ocorra antes do dia 31 de dezembro de 2016, por força da decisão judicial nos termos acima descritos não confere ao adjudicatário direito a indemnização ou compensação seja a que título for.

Capítulo II

Obrigações Contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 4.ª

Obrigações do prestador de serviços

1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, o prestador de serviços tem a obrigação principal de cumprir com zelo o serviço contratado e a título acessório, a obrigação de, designadamente recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula 5.ª

Forma de prestação do serviço

1- Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a designar um interlocutor de serviços e a manter, com uma periodicidade mensal, reuniões de coordenação com os representantes da Câmara Municipal de Sintra, das quais deve ser lavrada acta e assinada por todos os intervenientes na reunião.

2- As reuniões previstas no n.º anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do prestador de serviços, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião.

3- O adjudicatário obriga-se à deslocação aos locais objeto do presente processo para a realização dos encontros e reuniões que a CMS considere necessárias para avaliação da prestação dos serviços.

4- A prestação de serviços é efetuada no âmbito das caraterísticas quantitativas e qualitativas constantes das listagens que fazem parte do anexo A, bem como, da informação constante da lista de preços unitários inserida na plataforma eletrónica.

5- O prestador de serviços fica também obrigado a apresentar à Câmara Municipal de Sintra, com uma periodicidade quinzenal, um relatório com a evolução de todas as operações objeto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato.

6- No final da execução do contrato, o prestador de serviços deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e atividades ocorridos em cada fase de execução do contrato.

7- Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados pelo prestador de serviços devem ser integralmente redigidos em português.

Cláusula 6.ª

Conformidade e garantia técnica

O prestador de serviços fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos entregues à Câmara Municipal de Sintra em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do prestador de serviços e prazos respectivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do CCP e demais legislação aplicável.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 7.ª

Objecto e prazo do dever de sigilo

1- O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra à Câmara

Municipal de Sintra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato, as quais não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

2- O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 12 meses a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Secção II

Obrigações da Câmara Municipal de Sintra

Cláusula 8.ª

Preço contratual

1- Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento de demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, a Câmara Municipal de Sintra deve pagar ao fornecedor até ao preço contratual da proposta em função dos preços unitários e quantidades requisitadas até aquele limite constante da proposta adjudicada, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos meios humanos, despesas de

Cláusula 9.ª

Condições de pagamento

1- As quantias devidas pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos das cláusulas anteriores, serão pagas pela respectiva entidade responsável no prazo de 30 dias, após a recepção das respectivas facturas.

2- Considerando que não é possível determinar o valor exacto do montante das prestações objecto do contrato, nomeadamente, por depender das execuções sujeitas a intervenção ou do consumo, a assunção de compromisso efectuar-se-á, mediante a determinação dos fundos disponíveis no período, tendo que a unidade gestora emitir requisição oficial por cada solicitação a efectuar ao prestador de serviço ou fornecedor, emitindo tantas requisições oficiais quantas as necessárias.

3- A obrigação respectiva só poderá iniciar-se mediante a recepção da(s) requisição(ões) oficial(ais) a emitir pela unidade gestora após garantido o fundo disponível para o efeito, onde constará o número de compromisso, devendo este ser mencionado na factura a emitir.

4- Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Sintra, quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamento, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

5- Desde que devidamente emitidas e observando o disposto no n.º 1 e n.º 2, as facturas serão pagas preferencialmente através de transferência bancária.

6- É condição de pagamento por transferência bancária, a apresentação de declaração, assinada pelo fornecedor ou pelo seu legal representante, com identificação do NIB para transferência bancária, identificação dos titulares da conta bancária e instituição bancária em causa, bem como email, telefone e fax para contactos referentes à faturação e pagamentos, acompanhada de declaração emitida pela instituição bancária com a identificação do NIB e beneficiário para pagamento, a qual poderá ser prestada através de documento extraído online.

7- As declarações referidas no número anterior deverão ser entregues pelo fornecedor na data da outorga do contrato, se a ela houver lugar, ou enviadas aquando da emissão da primeira factura.

8- As facturas e as declarações referidas no número 6 deverão ser remetidas unicamente para a Divisão de Contabilidade e Controlo

Orçamental, sita na Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 33, r/c, 2710-524 - Sintra.

9- Caso as declarações referida no número 6 não sejam entregues na data da outorga do contrato ou enviadas aquando da emissão da factura e até que as referidas declarações sejam apresentadas, os pagamentos serão efectuados por cheque a ser levantado na Tesouraria da Câmara Municipal de Sintra, pelo fornecedor ou seu representante legal, dentro do horário de funcionamento, das 9h00 às 12H30 e das 14h00 às 16H30m.

10- As faturas terão que ser emitidas pelo montante total do valor do requisição oficial, não podendo ultrapassar o valor do mesmo.

Capítulo III

Cláusula 10.ª

Incumprimento por facto imputável ao co-contratante e Resolução Sancionatória

Se o co-contratante não cumprir de forma exacta e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável, o contraente público notificá-lo-á para num prazo de 3 dias cumprir com o objeto contratual assumido, com a aplicação da sanção pecuniária de 20% do preço contratual sobre o qual incide o incumprimento, nos termos do art.º 325º a 329ºdo CCP.

Cláusula 11.ª

Força maior

1- Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3- Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratos do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupo de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaíam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações como origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4- A concorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 12.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros.

2- O direito de resolução é exercido por via judicial.

3- Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Câmara Municipal de Sintra, que produz efeitos após 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444º do Código dos

Contratos Públicos.

Capítulo IV

Cláusula 13.ª

Seguros

1- É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos: a) Seguro de acidente de trabalho, válido até ao limite da data para o prazo de vigência do concurso; b)Seguro de responsabilidade civil

2- A Câmara Municipal de Sintra pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo 2 dias.

Capítulo V

Resolução de litígios

Cláusula 14.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VI

Disposições finais

Cláusula 15.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 16.ª

Comunicações e notificações

1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 17.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 18.ª

Legislação aplicável e Prevalência

1- O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

2- Os artigos 3º a 9º, bem como os artigos 11º e 13º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro, têm natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Anexo A

Características Técnicas

CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

1.1 - O presente processo refere-se à prestação de serviços de vigilância de edifícios e instalações municipais, de sistema de monitorização de equipamentos de segurança e serviço de intervenção, de assistência técnica e manutenção de sistemas de segurança em edifícios municipais, nos termos definidos neste documento e dos demais que fazem parte do presente processo.

1.2 - Os serviços incluídos no presente processo são os seguintes:

Serviços Descrição Quadros Família a) Serviços de Vigilância Vigilância humana estática a instalações municipais 1 b) Serviços de Vigilância Pontual Vigilância humana estática a instalações municipais de carácter extraordinário. 2 c) Serviço de Rondas Sistema de Rondas nas instalações municipais definidas. Para execução do serviço de rondas e de intervenção é considerada a ocupação exclusiva de um elemento dotado de viatura TDU entre as 19:00 horas e as 08:00 horas e 24H/24H ao fim-de- semana, feriados nacionais e municipal e tolerâncias de ponto municipais. Será remetido semanalmente à CMS relatório das rondas efetuadas. 3 d) Serviços de ligação, intervenção e de manutenção preventiva dos sistemas de segurança Revisão, assistência técnica e manutenção preventiva de todos os sistemas de segurança atualmente instalados e a instalar nos edifícios municipais no período de vigência do contrato:

- Sistemas automáticos de deteção de incêndio (SADI);

- Sistemas automáticos de deteção e alarme de intrusão (SDAI);

- Sistemas de vigilância em circuito fechado de televisão (CCTV);

- Sistemas de deteção e alarme de monóxido de carbono (SDCO);

- Sistemas de deteção e corte automático de gases combustíveis (SGAS);

- Sistemas de controlo de acessos (SCAC);

- Sistemas de deteção antifurto de espécies bibliográficas (SDFB);

- Sistemas de transmissão de alarmes.

- Ligação de todos os sistemas de segurança à Central de Receção de Alarmes da Empresa de Segurança:

- Serviço de monitorização permanente dos alarmes;

- Reprogramação dos comunicadores telefónicos existentes;

- Fornecimento e instalação de novos sistemas de ligação, em edifícios a colocar ao serviço.

- Serviço de guarda-chaves em chaveiro eletrónico.

- Serviço de intervenção humana em caso de alarme. 4 e 5 e) Manutenção Corretiva Realização de operações de manutenção corretiva de sistema de segurança, mediante apresentação prévia de orçamento, a aprovar pela CMS 6

A entidade adjudicante procederá à avaliação do cumprimento das disposições contratuais através dos meios que entenda convenientes.

O adjudicatário obriga-se à deslocação aos locais objeto do presente processo para a realização dos encontros e reuniões que a entidade adjudicante considere necessária para avaliação da prestação dos serviços; no mínimo será efetuada reunião mensal entre a entidade adjudicante e os responsáveis do adjudicatário para acompanhamento dos trabalhos.

Para a execução dos serviços objecto do contrato o adjudicatário dotar-se-á de todos os aparelhos e equipamentos necessários, incluindo os meios logísticos indispensáveis, nomeadamente: meios humanos, viaturas para as deslocações de pessoal, transportes de material, remoção e reinstalação dos equipamentos quando a reparação a efetuar tenha de ser realizada nas instalações da entidade adjudicante. Os valores das propostas deverão, assim, refletir essas condições, devendo ser incluídos nos valores finais todas as despesas correspondentes

Alterações ao caderno de encargos na vigência do contrato

No decorrer da prestação de serviços, o caderno de encargos poderá sofrer algumas alterações, nomeadamente: a) Retirar do contrato instalações mencionadas no mapa anexo por motivo do seu encerramento ou outra alteração funcional, cuja comunicação terá que ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias, através de notificação, com reflexo operativo e financeiro em todas as famílias do processo; b) Incluir outro ou outros edifícios que sejam propriedade da Câmara Municipal de Sintra para efeitos de nova prestação de serviços vigilância e segurança, os quais serão objeto de ajuste direto nos termos art.º 114 e segsº do D.L. n.º 18/2008.

2- INSTRUÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1- SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO ALARME E SERVIÇO DE INTERVENÇÃO

2.1.1 - Sistema de Ligação

Os edifícios da CMS incluídos no presente processo possuem já comunicadores telefónicos, que permitem a transmissão do alarme via linha telefónica analógica a central privativa de receção de alarmes.

Nestes edifícios a adjudicatária deverá disponibilizar central de receção de alarmes compatível com os transmissores instalados, à qual serão ligados todos os sistemas de segurança da CMS.

A adjudicatária deverá disponibilizar central de receção de alarmes compatível com os transmissores instalados, à qual serão ligados todos os sistemas de segurança da CMS.

Nos sistemas de segurança de edifícios municipais a colocar ao serviço no período de vigência do presente processo serão instalados comunicadores com as mesmas características dos já instalados, a ligar à central da adjudicatária.

O aluguer das linhas telefónicas usadas na transmissão dos alarmes é da responsabilidade da entidade adjudicatária.

Nos sistemas de segurança existentes existem dois modelos de transmissores telefónicos, por linha terreste e por GSM/GPRS, de várias marcas existentes no mercado.

2.1.2 - Serviço de Intervenção

O presente processo compreende o serviço de intervenção humana em caso de alarme, falso ou real.

Os procedimentos básicos a efetuar pela adjudicatária após a receção do alarme na central privativa são os seguintes:

* Telefonar para as forças de segurança:

* Em situação de alarme de incêndio devem ser contatados os corpos de bombeiros locais.

* Em situação de alarme de intrusão serão contatadas as forças policiais.

* Dirigir-se ao local (com chave respetiva que lhes foi previamente confiada e guardada em chaveiro eletrónico), no período máximo de

30 minutos

* No local, em caso de falso alarme ou avaria, operar adequadamente a central do sistema de segurança

* Em casos a definir deverá contatar de imediato o interlocutor da CMS.

* No dia seguinte será enviado um relatório da ocorrência ao interlocutor da CMS.

O presente processo inclui o serviço de guarda-chaves dos edifícios municipais, em chaveiro eletrónico da empresa adjudicatária.

2.2 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO A SISTEMAS DE SEGURANÇA

2.2.1. - As operações manutenção serão desenvolvidas em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis, nomeadamente as

Notas Técnicas da ANPC n.º 12 (sistemas automáticos de deteção de incêndios), n.º 19 (sistemas automáticos de deteção de gás), bem como com as respetivas instruções do fabricante dos equipamentos, compreendendo o conjunto de operações necessárias à redução dos riscos de avaria ou degradação do equipamento, de forma a garantir um nível de funcionamento o mais aproximado possível do conseguido no período inicial de vida do equipamento.

2.2.2. - De cada uma das operações de manutenção será elaborado relatório, em impresso a fornecer pela CMS, onde elencará os trabalhos inerentes à substituição de componentes sujeitos a desgaste e à reparação de eventuais avarias ou desconformidades.

2.2.3 - As operações de manutenção consideradas serão obrigatoriamente realizadas por empresa registada na ANPC-Autoridade

Nacional de Proteção Civil, nos termos da Portaria 773/2009, de 21 de Julho.

2.2.4. - Será efetuada uma operação de revisão geral e manutenção preventiva aos sistemas de segurança, entendendo-se como tal o conjunto de operações necessário à redução dos riscos de avaria ou de degradação do equipamento, de forma a garantir um nível de funcionamento o mais aproximado possível do conseguido no período inicial de vida do equipamento.

2.2.5. - As operações de manutenção preventiva incluem a atualização de fichas existentes com a caracterização completa dos equipamentos e do seu estado de funcionamento, a deteção de eventuais avarias e inconformidades e respetiva proposta de correção.

2.2.6. - Os trabalhos de manutenção preventiva, não sendo limitativos, compreendem, no mínimo, as seguintes operações:

* Verificação e ensaios de operacionalidade dos detetores de incêndio e de intrusão

* Verificação e calibração dos detetores de monóxido de carbono

* Ensaios dos botões de alarme e dos indicadores de ação

* Limpeza, verificação, afinação e ensaios das centrais de sinalização e comando, incluindo os órgãos óticos e acústicos e de transmissão à distância

* Ensaios dos comandos auxiliares dos sistemas de deteção de incêndio e de gás e monóxido de carbono

* Ensaio de funcionamento dos quadros repetidores de alarmes

* Verificação e ensaios do sistema de comando e gravação do CCTV

* Limpeza, verificação e ajuste das câmaras de vídeo

* Limpeza, verificação e ajuste dos monitores

* Verificação e ensaio dos leitores do sistema de controlo de acessos

* Verificação, ensaios e limpeza dos equipamentos dos sistemas de deteção antifurto de espécies bibliográficas ou média

* Limpeza e verificação de funcionamento da unidade central dos sistemas de deteção e alarme de intrusão

* Verificação e ajuste da corrente de carga das baterias de energia de socorro das centrais e sirenes de alarme equipadas com flash.

* Inspeção visual de toda a cablagem

* Colocação junto das centrais de controlo, de um registo das manutenções e assistência técnica onde deverão ser registadas todas as inspeções, intervenções dos técnicos, reparações e material substituído

2.2.7 - Será acordada com a empresa adjudicatária, com pelo menos 10 dias de antecedência, a data em que serão realizados os trabalhos de manutenção preventiva em qualquer um dos edifícios.

3 - INSTRUÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

3.1 - Introdução

3.1.1 - O serviço de vigilância a prestar referente ao objeto contratual consiste na guarda e segurança das instalações e locais abrangidos e dos seus ocupantes, nomeadamente:

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a incêndio

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a intrusão e roubo

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a inundações e avarias nas redes de águas e esgotos

* Prevenção e intervenção relativa a gastos desnecessários de energia elétrica, água e combustíveis

* Salvaguarda de eventuais objetos e valores perdidos ou esquecidos nas instalações

* Prevenção e intervenção em situações que possam originar acidentes de trabalho

3.1.2 - O adjudicatário obriga-se a instruir os seus funcionários no sentido da maior discrição no desempenho das suas funções, bem como da manutenção de uma postura digna e de um comportamento colaborante.

3.1.3 - O enquadramento interno do serviço de vigilância é da competência do SSST-Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, o qual poderá estabelecer articulação com os responsáveis de outras unidades orgânicas tendo em vista a designação de interlocutor local.

3.2 - Acesso de visitantes, pessoal da CMS, estacionamento de viaturas e movimento de materiais e produtos

Os procedimentos e instruções de acesso de pessoas, viaturas e movimento de materiais e produtos serão entregues na primeira reunião de coordenação com a unidade gestora - SSST.

3.3 - Chaves

3.3.1 - O serviço de vigilância não possuirá, em princípio, acesso ao interior das salas de serviços dos edifícios, podendo, contudo, o mesmo vir a ser-lhes atribuído.

3.3.2 - Em situações de emergência os vigilantes poderão aceder ao interior das salas de serviço dos edifícios, utilizando para tal a chave do chaveiro geral, a qual se encontrará na posse dos vigilantes no interior de um envelope lacrado.

A utilização do chaveiro será devidamente justificada por escrito no dia subsequente à ocorrência.

3.3.3 - Poderá ser entregue ao serviço de vigilância a gestão de chaves ou chaveiros de instalações ou viaturas, de acordo com instruções específicas a fornecer pelo SSST.

3.3.4 - As instalações, chaves e outros meios eventualmente confiados ao adjudicatário não poderão ser utilizados, por este, para outros fins que não os do objeto contratual e serão entregues e devolvidos mediante recibo.

3.4 - Expediente da Vigilância

3.4.1 - Os vigilantes procederão, nas condições já indicadas, ao preenchimento de mapas e impressos de controlo, referidos no presente documento, designadamente:

Registo do movimento de visitantes nas instalações

* Talão de encaminhamento

* Cartão de visitante

* Relatório de turno de serviço da vigilância

* Relatório de rondas

3.4.2 - O expediente referido será entregue diariamente à CMS.

3.4.3- Todas as situações irregulares detetadas pelos vigilantes serão transmitidas de imediato às entidades internas competentes.

3.5 - Aspetos Logísticos

3.5.1- A CMS obriga-se a fornecer ao serviço de vigilância, quando este revestir o carácter estático, os seguintes meios logísticos: a) Aparelho telefónico com acesso à rede pública para utilização em situações de emergência; b) Espaço para vestiário dos vigilantes; c) Secretária ou balcão com cadeira; d) Indicações relativas aos cortes de energia elétrica, gás, combustíveis e água do local; e) Chave (s) do edifício nos termos do definido neste documento; f) Lista de telefones de emergência interna na situação de instalações abandonadas.

3.8.1.1- Os meios indicados em 1, referem-se a postos de vigilância estática em edifícios, não sendo aplicável à vigilância de espaços e locais com carácter temporário ou móvel; nessas situações, os meios referidos, com as devidas adaptações, serão da competência da empresa prestadora de serviços.

3.5.2 - A empresa prestadora de serviços obriga-se à indicação de meios de contato imediato com os postos de vigilância, nomeadamente através de meios telefónicos móveis.

3.6 - Serviço de Rondas

3.6.1 - Será estabelecido um serviço de rondas, dirigido para as seguintes situações:

1-Deteção e prevenção de incêndio

2-Deteção e prevenção de intrusão e roubo

3-Deteção e prevenção de inundações e avarias nas redes de águas e esgotos

4-Prevenção de gastos desnecessários de energia elétrica e água

5-Salvaguarda de eventuais objetos e valores perdidos ou esquecidos nas instalações

6-Prevenção de situações que possam originar acidentes de trabalho

3.6.2 - Serão instalados postos de controlo das rondas no interior das instalações abrangidas, em locais a definir pela CMS e a empresa de vigilância; essa listagem será mantida em arquivo pelo SSST.

3.6.3 - As rondas serão efetuadas no interior dos recintos e dos edifícios abrangidos de acordo com um plano a elaborar pela adjudicatária e a aprovar pela CMS; esse plano será alterado periodicamente, sendo mantido em arquivo pela SSST (documento confidencial).

3.6.4 - As distâncias a percorrer pela viatura que efetua a ronda são variáveis em função da localização dos edifícios abrangidos, todos eles na área geográfica do concelho de Sintra e de acordo com o plano previamente aprovado.

3.6.5.- Os registos automáticos das rondas serão entregues semanalmente ao SSST.

3.7 - Procedimentos de Emergência

Sem prejuízo do definido nos Planos de segurança/Medidas de Autoproteção dos vários locais, são entregues os procedimentos gerais de emergência na primeira reunião de coordenação com o SSST.

3.8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.8.1 - A unidade orgânica da CMS responsável pela gestão do serviço de vigilância poderá designar um ou vários interlocutores com o serviço de vigilância.

3.8.2 - A prestação de serviços de vigilância de carácter extraordinário inserida no presente concurso destina-se a situações pontuais e eventos não englobados na prestação de serviço objetivada. Trata-se de uma prestação de serviços, em regime de fornecimento contínuo, até ao limite das unidades de medida inseridas naquelas famílias, podendo não ser atingido o limite, em sede de execução do contrato, sem que isso constitua qualquer direito ao adjudicatário de reclamar a sua integral prestação.

A solicitação, por parte da entidade adjudicante, será efetuada com a antecedência de dois dias, salvo para situações urgentes que surjam pontualmente, em que a solicitação se fará no momento, para ser atendível de imediato, mediante o carácter da necessidade manifestada.

LISTA DE QUANTIDADES:

1 FAMILIA 1 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA Qt Unidade

1.1 Paços do Concelho - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 3.5 MES

1.2 Parque da Liberdade - 1 Vigilante das 09h45 às 19h45 - TDU de 2ª a 6ª entre 01/06 a 30/09 3.5 MES

1.3 Parque da Liberdade - 1 Vigilante das 09h45 às 20h15 aos S/D/F, entre 01/06 a 30/09. 3.5 MES

1.4 Parque da Liberdade - 1 Vigilante das 09h45 às 18h15 - TDA, entre 1/10 a 31/03 3.5 MES

1.5 DM-APG - Portela - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 3.5 MES

1.6 Complexo Oficinal - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 3.5 MES

1.7 Posto Turismo Cabo da Roca - 1 Vigilante das 08h30 às 20h30 - TDA de 01/05 a 30/9 3.5 MES

1.8 Posto Turismo Cabo da Roca - 1 Vigilante das 08h30 às 19h30 - TDA de 1/10 a 30/04 3.5 MES

1.9 Biblioteca da Casa Mantero - 1 Vigilante 19h30 às 09h30 horas - TDA 3.5 MES

1.10 Quinta de Ribafria - 1 Vigilante 24/24 horas TDA 3.5 MES

1.11 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - 1 Vigilante das 20h00 às 08h00 - TDA 3.5 MES

1.12 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - 1 Vigilante das 17h00 às 09:00h -TDU 3.5 MES

1.13 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - 1 vigilante 24/24 horas - S/D/F 3.5 MES

1.14 Centro Cultural Olga Cadaval - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 3.5 MES

1.15 Quinta Nova da Assunção - 1 Vigilante das 09h45 às 19h45 - TDU de 2ª a 6ª entre 01/06 a 30/09 3.5 MES

1.16 Quinta Nova da Assunção - 1 Vigilante das 09h45 às 20h15 aos S/D/F, entre 01/06 a 30/09. 3.5 MES

1.17 Quinta Nova da Assunção - 1 Vigilante das 09h45 às 18h15 - TDA, entre 1/10 a 31/03 3.5 MES

1.18 Loja do Cidadão Cacém - 1 Vigilante das 08h00 às 20h00 - TDU 3.5 MES

2 FAMILIA 2 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EXTRAORDINÁRIA Unidade

2.1 Valor unitário para cada hora diurna 1 H

2.2 Valor unitário para cada hora noturna 1 H

3 FAMILIA 3 - SERVIÇO DE RONDAS Unidade

3.1 Serão efetuadas 45 rondas diárias, num universo de 90 edifícios com intervenções 3.5 MES

4 FAMILIA 4 - LIGAÇÃO / INTERVENÇÃO EM SISTEMAS DE ALARME Unidade

4.1 Paços do Concelho e Anexos - SADI 3.5 MES

4.2 Paços do Concelho e Anexos - SDAI 3.5 MES

4.3 Museu Anjos Teixeira - SADI 3.5 MES

4.4 Museu Anjos Teixeira - SDAI 3.5 MES

4.5 Mercado Sintra - Vila - SADI 3.5 MES

4.6 Mercado Sintra - Vila - SDAI 3.5 MES

4.7 Museu Ferreira de Castro - SADI 3.5 MES

4.8 Museu Ferreira de Castro - SDAI 3.5 MES

4.9 Palácio Valenças - SADI 3.5 MES

4.10 Palácio Valenças - SDAI 3.5 MES

4.11 Edifício do Roseiral - SADI 3.5 MES

4.12 Edifício do Roseiral - SDAI 3.5 MES

4.13 Mercado Sintra - Estefânea - SDAI 3.5 MES

4.14 DM-APG - SADI 3.5 MES

4.15 DM-APG - SDAI 3.5 MES

4.16 Posto de Turismo Cabo da Roca - SDAI 3.5 MES

4.17 Mercado Mucifal - SDAI 3.5 MES

4.18 Arquivo Intermédio - SADI 3.5 MES

4.19 Arquivo Intermédio - SDAI 3.5 MES

4.20 GMVM - SADI - SADI 3.5 MES

4.21 GMVM - SADI - SDAI 3.5 MES

4.22 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SADI 3.5 MES

4.23 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SDAI 3.5 MES

4.24 Edifício da Quinta do Recanto - SADI 3.5 MES

4.25 Edifício da Quinta do Recanto - SDAI 3.5 MES

4.26 Mercado S. Carlos - SDAI 3.5 MES

4.27 Mercado Tapada das Mercês - SDAI 3.5 MES

4.28 Biblioteca Mercês - SADI 3.5 MES

4.29 Biblioteca Mercês - SDAI 3.5 MES

4.30 Casa da Juventude, Mercês - SADI 3.5 MES

4.31 Casa da Juventude, Mercês - SDAI 3.5 MES

4.32 Museu Leal da Câmara, Mercês - SDAI 3.5 MES

4.33 Museu Leal da Câmara, Mercês - SADI 3.5 MES

4.34 Galeria Arte Fitares/ Espaço Cidadão Fitares - SADI 3.5 MES

4.35 Galeria Arte Fitares/ Espaço Cidadão Fitares - SDAI 3.5 MES

4.36 Mercado Rio de Mouro - SADI 3.5 MES

4.37 Mercado Rio de Mouro - SDAI 3.5 MES

4.38 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SADI 3.5 MES

4.39 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SDAI 3.5 MES

4.40 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SADI 3.5 MES

4.41 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SDAI 3.5 MES

4.42 Biblioteca Cacém - SADI 3.5 MES

4.43 Biblioteca Cacém - SDAI 3.5 MES

4.44 Centro Lúdico das Lopas - SADI 3.5 MES

4.45 Centro Lúdico das Lopas - SDAI 3.5 MES

4.46 Mercado Agualva - SADI 3.5 MES

4.47 Mercado Agualva - SDAI 3.5 MES

4.48 GAMQ - Cacém - SADI 3.5 MES

4.49 GAMQ - Cacém - SDAI 3.5 MES

4.50 Mercado Cacém - SDAI 3.5 MES

4.51 Mercado Cacém - SADI 3.5 MES

4.52 Auditório do Cacém - SADI 3.5 MES

4.53 Auditório do Cacém - SDAI 3.5 MES

4.54 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SADI 3.5 MES

4.55 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SDAI 3.5 MES

4.56 Mercado Queluz - SDAI 3.5 MES

4.57 GAMQ - Queluz - SADI 3.5 MES

4.58 GAMQ - Queluz - SDAI 3.5 MES

4.59 Mercado Casal de Cambra - SDAI 3.5 MES

4.60 Observatório Social Casal de Cambra - SADI 3.5 MES

4.61 Observatório Social Casal de Cambra - SDAI 3.5 MES

4.62 Complexo da Messa - SDAI 3.5 MES

4.63 Complexo de Vila Verde - SADI 3.5 MES

4.64 Complexo de Vila Verde - SDAI 3.5 MES

4.65 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SADI 3.5 MES

4.66 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SDAI 3.5 MES

4.67 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SADI 3.5 MES

4.68 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SDAI 3.5 MES

4.69 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SADI 3.5 MES

4.70 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SDAI 3.5 MES

4.71 Centro de Recursos de Paiões - SDAI 3.5 MES

4.72 Biblioteca Quinta do Mirante - SADI 3.5 MES

4.73 Biblioteca Quinta do Mirante - SDAI 3.5 MES

4.74 CPCJ Oriental - SADI 3.5 MES

4.75 CPCJ Oriental - SDAI 3.5 MES

4.76 Ponto Já - SDAI 3.5 MES

4.77 Ponto Já - SADI 3.5 MES

4.78 DFP - Prédio Verde - SADI 3.5 MES

4.79 DFP - Prédio Verde - SDAI 3.5 MES

4.80 Museu História Natural - SADI 3.5 MES

4.81 Museu História Natural - SDAI 3.5 MES

4.82 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SADI 3.5 MES

4.83 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SDAI 3.5 MES

4.84 SMIC e Julgado de Paz - SADI 3.5 MES

4.85 SMIC e Julgado de Paz - SDAI 3.5 MES

4.86 SSST - SADI 3.5 MES

4.87 SSST - SDAI 3.5 MES

4.88 Mercado Pêro Pinheiro - SADI 3.5 MES

4.89 Mercado Pêro Pinheiro - SDAI 3.5 MES

4.90 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SADI 3.5 MES

4.91 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SDAI 3.5 MES

4.92 Centro Lúdico Massamá - SADI 3.5 MES

4.93 Centro Lúdico Massamá - SDAI 3.5 MES

4.94 GAMQ - Mem Martins - SDAI 3.5 MES

4.95 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SADI 3.5 MES

4.96 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SDAI 3.5 MES

4.97 Antigo Tribunal de Sintra - SADI 3.5 MES

4.98 Antigo Tribunal de Sintra - SDAI 3.5 MES

4.99 Arrecadação DSU2 - Rio de Mouro - SDAI 3.5 MES

4.100 Vila Alda - SADI 3.5 MES

4.101 Vila Alda - SDAI 3.5 MES

4.102 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SADI 3.5 MES

4.103 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SDAI 3.5 MES

4.104 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SADI 3.5 MES

4.105 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SDAI 3.5 MES

4.106 Melka - SDAI 3.5 MES

4.107 Serviço de Metrologia - SADI 3.5 MES

4.108 Serviço de Metrologia - SDAI 3.5 MES

4.109 Espaço Jovem Casal de Cambra - SADI 3.5 MES

4.110 Espaço Jovem Casal de Cambra - SDAI 3.5 MES

4.111 Banco de Recursos de Massamá - SADI 3.5 MES

4.112 Banco de Recursos de Massamá - SDAI 3.5 MES

4.113 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SADI 3.5 MES

4.114 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SDAI 3.5 MES

4.115 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SADI 3.5 MES

4.116 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SDAI 3.5 MES

4.117 Pavilhão Desportivo da Serra das Minas - SDAI 3.5 MES

4.118 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SADI 3.5 MES

4.119 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SDAI 3.5 MES

4.120 Complexo Desportivo de Ouressa - SDAI 3.5 MES

4.121 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SADI 3.5 MES

4.122 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SDAI 3.5 MES

4.123 Complexo Desportivo de Fitares - SADI 3.5 MES

4.124 Complexo Desportivo de Fitares - SDAI 3.5 MES

4.125 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SADI 3.5 MES

4.126 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SDAI 3.5 MES

4.127 Polo Alimentar de Massamá - SADI 3.5 MES

4.128 Polo Alimentar de Massamá - SDAI 3.5 MES

4.129 Centro Cultural Olga Cadaval - SADI 3.5 MES

4.130 Centro Cultural Olga Cadaval - SDAI 3.5 MES

4.131 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SADI 3.5 MES

4.132 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SDAI 3.5 MES

4.133 Loja do Cidadão Cacém - SADI 3.5 MES

4.134 Loja do Cidadão Cacém - SDAI 3.5 MES

4.135 Edifício DED/CCPJ Ocidental (antigo DOM) - SDAI 3.5 MES

5 FAMILIA 5 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA Qt Unidade

5.1 Paços do Concelho - CCTV 1 un

5.2 Paços do Concelho e Anexos - SADI 1 un

5.3 Paços do Concelho e Anexos - SDAI 1 un

5.4 Museu Anjos Teixeira - SADI 1 un

5.5 Museu Anjos Teixeira - SDAI 1 un

5.6 Mercado Sintra - Vila - SADI 1 un

5.7 Mercado Sintra - Vila - SDAI 1 un

5.8 Museu Ferreira de Castro - SADI 1 un

5.9 Museu Ferreira de Castro - SDAI 1 un

5.10 Palácio Valenças - SADI 1 un

5.11 Palácio Valenças - SDAI 1 un

5.12 Palácio Valenças - SAFB 1 un

5.13 Edifício do Roseiral - SADI 1 un

5.14 Edifício do Roseiral - SDAI 1 un

5.15 Mercado Sintra - Estefânea - SDAI 1 un

5.16 DM-APG - SADI 1 un

5.17 DM-APG - SDAI 1 un

5.18 DM-APG - CCTV 1 un

5.19 DM-APG - SDCO 1 un

5.20 DM-APG - SCAC 1 un

5.21 Posto de Turismo Cabo da Roca - SDAI 1 un

5.22 Mercado Mucifal - SDAI 1 un

5.23 Arquivo Intermédio - SADI 1 un

5.24 Arquivo Intermédio - SDAI 1 un

5.25 GMVM - SADI 1 un

5.26 GMVM - SDAI 1 un

5.27 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SADI 1 un

5.28 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SDAI 1 un

5.29 Edifício da Quinta do Recanto - SADI 1 un

5.30 Edifício da Quinta do Recanto - SDAI 1 un

5.31 Mercado S. Carlos - SDAI 1 un

5.32 Mercado Tapada das Mercês - SDAI 1 un

5.33 Biblioteca Mercês - SADI 1 un

5.34 Biblioteca Mercês - SDAI 1 un

5.35 Biblioteca Mercês - SAFB 1 un

5.36 Casa da Juventude, Mercês - SADI 1 un

5.37 Casa da Juventude, Mercês - SDAI 1 un

5.38 Casa da Juventude, Mercês - CCTV 1 un

5.39 Casa da Juventude, Mercês - SAFB 1 un

5.40 Casa da Juventude, Mercês - SCAC 1 un

5.41 Museu Leal da Câmara, Mercês - SADI 1 un

5.42 Museu Leal da Câmara, Mercês - SDAI 1 un

5.43 Galeria Arte Fitares/ Espaço Cidadão Fitares - SADI 1 un

5.44 Galeria Arte Fitares/ Espaço Cidadão Fitares - SDAI 1 un

5.45 Mercado Rio de Mouro - SADI 1 un

5.46 Mercado Rio de Mouro - SDAI 1 un

5.47 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SADI 1 un

5.48 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SDAI 1 un

5.49 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SADI 1 un

5.50 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SDAI 1 un

5.51 Biblioteca Cacém - SADI 1 un

5.52 Biblioteca Cacém - SDAI 1 un

5.53 Biblioteca Cacém - SAFB 1 un

5.54 Centro Lúdico das Lopas - SADI 1 un

5.55 Centro Lúdico das Lopas - SDAI 1 un

5.56 Mercado Agualva - SADI 1 un

5.57 Mercado Agualva - SDAI 1 un

5.58 Mercado Agualva - SDCO 1 un

5.59 GAMQ - Cacém - SADI 1 un

5.60 GAMQ - Cacém - SDAI 1 un

5.61 Mercado Cacém - SADI 1 un

5.62 Mercado Cacém - SDAI 1 un

5.63 Auditório do Cacém - SADI 1 un

5.64 Auditório do Cacém - SDAI 1 un

5.65 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SADI 1 un

5.66 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SDAI 1 un

5.67 Mercado Queluz - SDAI 1 un

5.68 GAMQ - Queluz - SADI 1 un

5.69 GAMQ - Queluz - SDAI 1 un

5.70 Mercado Casal de Cambra - SDAI 1 un

5.71 Observatório Social Casal de Cambra - SADI 1 un

5.72 Observatório Social Casal de Cambra - SDAI 1 un

5.73 Complexo da Messa - SDAI 1 un

5.74 Complexo de Vila Verde - SADI 1 un

5.75 Complexo de Vila Verde - SDAI 1 un

5.76 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SADI 1 un

5.77 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SDAI 1 un

5.78 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SADI 1 un

5.79 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SDAI 1 un

5.80 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SADI 1 un

5.81 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SDAI 1 un

5.82 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - CCTV 1 un

5.83 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SAFB 1 un

5.84 Centro de Recursos de Paiões - SDAI 1 un

5.85 Biblioteca Quinta do Mirante - SADI 1 un

5.86 Biblioteca Quinta do Mirante - SDAI 1 un

5.87 Biblioteca Quinta do Mirante - SAFB 1 un

5.88 CPCJ Oriental - SADI 1 un

5.89 CPCJ Oriental - SDAI 1 un

5.90 Ponto Já - SADI 1 un

5.91 Ponto Já - SDAI 1 un

5.92 DFP - Prédio Verde - SADI 1 un

5.93 DFP - Prédio Verde - SDAI 1 un

5.94 DFP - Prédio Verde - CCTV 1 un

5.95 Museu História Natural - SADI 1 un

5.96 Museu História Natural - SDAI 1 un

5.97 Museu História Natural - SAFB 1 un

5.98 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SADI 1 un

5.99 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SDAI 1 un

5.100 SMIC e Julgado de Paz - SADI 1 un

5.101 SMIC e Julgado de Paz - SDAI 1 un

5.102 SSST - SADI 1 un

5.103 SSST - SDAI 1 un

5.104 Mercado Pêro Pinheiro - SADI 1 un

5.105 Mercado Pêro Pinheiro - SDAI 1 un

5.106 Mercado Pêro Pinheiro - CCTV 1 un

5.107 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SADI 1 un

5.108 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SDAI 1 un

5.109 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SAFB 1 un

5.110 Centro Lúdico Massamá - SADI 1 un

5.111 Centro Lúdico Massamá - SDAI 1 un

5.112 Centro Lúdico Massamá - CCTV 1 un

5.113 GAMQ - Mem Martins - SDAI 1 un

5.114 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SDAI 1 un

5.115 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SDAI 1 un

5.116 Antigo Tribunal de Sintra - SADI 1 un

5.117 Antigo Tribunal de Sintra - SDAI 1 un

5.118 Antigo Tribunal de Sintra - CCTV 1 un

5.119 Arrecadação DSU2 - Rio de Mouro - SDAI 1 un

5.120 Vila Alda - SADI 1 un

5.121 Vila Alda - SDAI 1 un

5.122 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SADI 1 un

5.123 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SDAI 1 un

5.124 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SADI 1 un

5.125 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SDAI 1 un

5.126 Eléctrico da Ribeira de Sintra - CCTV 1 un

5.127 Melka - SDAI 1 un

5.128 Serviço de Metrologia - SADI 1 un

5.129 Serviço de Metrologia - SDAI 1 un

5.130 Espaço Jovem Casal de Cambra - SADI 1 un

5.131 Espaço Jovem Casal de Cambra - SDAI 1 un

5.132 Banco de Recursos de Massamá - SADI 1 un

5.133 Banco de Recursos de Massamá - SDAI 1 un

5.134 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SADI 1 un

5.135 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SDAI 1 un

5.136 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SADI 1 un

5.137 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SDAI 1 un

5.138 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SAFB 1 un

5.139 Pavilhão Desportivo da Serra das Minas - SDAI 1 un

5.140 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SADI 1 un

5.141 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SDAI 1 un

5.142 Complexo Desportivo de Ouressa - SDAI 1 un

5.143 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SADI 1 un

5.144 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SDAI 1 un

5.145 Complexo Desportivo de Fitares - SADI 1 un

5.146 Complexo Desportivo de Fitares - SDAI 1 un

5.147 Complexo Desportivo de Fitares - CCTV 1 un

5.148 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SADI 1 un

5.149 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SDAI 1 un

5.150 Polo Alimentar de Massamá - SADI 1 un

5.151 Polo Alimentar de Massamá - SDAI 1 un

5.152 Centro Cultural Olga Cadaval - SADI 1 un

5.153 Centro Cultural Olga Cadaval - SDAI 1 un

5.154 Centro Cultural Olga Cadaval - CCTV 1 un

5.155 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SADI 1 un

5.156 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SDAI 1 un

5.157 Antigo Casino de Sintra/MUSA - CCTV 1 un

5.158 Espaço Cidadão Cacém - SADI 1 un

5.159 Espaço Cidadão Cacém - SDAI 1 un

5.160 Espaço Cidadão Cacém - CCTV 1 un

5.161 Edifício DED/CCPJ Ocidental (antigo DOM) - SDAI 1 un

5.162 Edifício DED/CCPJ Ocidental (antigo DOM) - CCTV 1 un

6 FAMILIA 5 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRECTIVA Unidade

6.1 Realização de operações de manutenção corretiva de sistema de segurança, mediante apresentação prévia de orçamento, a aprovar pela CMS 3.5 Mês

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo de Mendonça Horta de Franca

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

409849264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2721131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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