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Decreto-lei 40822, de 24 de Outubro

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Sumário

Estabelece o regime de recrutamento de oficiais milicianos para a Guarda Nacional Republicana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272105.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-24 - Decreto-Lei 46103 - Ministérios do Interior e das Finanças - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Regula a situação do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública que vier a sofrer diminuição da sua capacidade física em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de manutenção de ordem pública ou com a mesma relacionada.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto-Lei 319/70 - Ministérios do Interior e do Exército

    Altera o Decreto-Lei n.º 40822, de 24 de Outubro de 1956, que estabelece o regime de recrutamento de oficiais milicianos para a Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-03 - Decreto-Lei 439/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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