Decreto-lei 40822, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 230/1956, Série I de 1956-10-24.
- Data: 1956-10-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272105.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-12-24 -
Decreto-Lei
46103 -
Ministérios do Interior e das Finanças - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Regula a situação do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública que vier a sofrer diminuição da sua capacidade física em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de manutenção de ordem pública ou com a mesma relacionada.
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1970-07-10 -
Decreto-Lei
319/70 -
Ministérios do Interior e do Exército
Altera o Decreto-Lei n.º 40822, de 24 de Outubro de 1956, que estabelece o regime de recrutamento de oficiais milicianos para a Guarda Nacional Republicana.
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1973-09-03 -
Decreto-Lei
439/73 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)
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