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Portaria 18185, de 2 de Janeiro

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das mesmas sobretaxas.

Texto do documento

Portaria 18185

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, o seguinte:

1.º Os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.

Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado de Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/02/plain-272100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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