Portaria 18185, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1961, Série I de 1961-01-02.
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Data:
1961-01-02
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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das mesmas sobretaxas.
Portaria 18185
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1.º Os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.
Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado de Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/02/plain-272100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272100.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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