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Despacho 5828/2010, de 31 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de propor medidas tendentes à implementação do cadastro florestal e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 5828/2010

Considerando a necessidade de incrementar o cadastro florestal, no sentido de consolidar a informação sobre a estrutura e a titularidade da propriedade florestal e assegurar uma implementação mais eficaz das medidas fiscais e de política florestal, designadamente os apoios públicos (nacionais e comunitários) para a gestão florestal;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, que aprova o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), define as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral com o objectivo da criação de informação predial única;

Considerando que, no âmbito do SINERGIC, é criado um subprojecto denominado «Cadastro das áreas florestais», que visa assegurar numa primeira fase a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em ZIF;

Considerando que a realização do cadastro florestal está cometida à Autoridade Florestal Nacional e ao Instituto Geográfico Português;

Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como meta a realização do cadastro florestal até 2013;

Considerando que as zonas de intervenção florestal, criadas para incentivar a gestão da propriedade florestal privada, já ultrapassaram a meta de 500 000 ha:

Determina-se a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de propor medidas tendentes à implementação do cadastro florestal, composto por:

Engenheiro Luís Miguel Galante, da Secretaria de Estado das Florestas e

Desenvolvimento Rural.

Dr.ª Marta Antonieta Moreira Aleixo Alvarenga, da Secretaria de Estado do

Ordenamento do Território e das Cidades.

Engenheira Cristina Maria Pereira dos Santos, representante da Autoridade Florestal

Nacional.

Engenheira Catarina Costa Roque, representante do Instituto Geográfico Português.

O grupo de trabalho, ora criado, deverá reunir mensalmente e reportará as suas conclusões em relatório de progresso circunstanciado, no prazo máximo de oito dias

após cada reunião.

O grupo de trabalho elaborará ainda um relatório final com as principais linhas de actuação e proposta de medidas a apresentar no final do 1.º semestre de 2010, sendo

extinto após a conclusão deste objectivo.

25 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203080343

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/31/plain-272082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272082.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 6-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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