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Aviso 11073/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Publicação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11073/2016

Nos termos do n. 6 do Artigo 36. da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, conforme Aviso 4425/2016 publicado no Diário da República, 2.série, n.º 63, de 31 de março de 2016, a qual foi homologada por despacho de 23 de agosto do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

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O processo poderá ser consultado na Divisão de Obras, Ambiente e Planeamento da Câmara Municipal de Monchique - Edifício dos Paços do Município, nos dias úteis, das 9:

00 às 15:

00 horas, podendo os interessados apresentar reclamações por escrito contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. As reclamações deverão ser apresentadas a requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, dentro do prazo de discussão pública.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, publicitado no site do Município na internet e publicado no Jornal de Monchique e na 2.ª série do Diário da República.

15 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui

Miguel da Silva André.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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