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Aviso (extrato) 11039/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Homologação de contratos do pessoal docente, ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11039/2016

Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 1049/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, foram homologados os contratos de trabalho em funções públicas, celebrados nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, referentes ao ano letivo 2014/2015, dos docentes abaixo mencionados:

31 de agosto de 2016. - O Diretor, António da Costa Amorim.

209839309

Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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