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Despacho 10889/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Fixa o limite total de 65 vagas para o curso de formação adequado ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário, suspendendo nesta parte o Despacho n.º 1913/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 10889/2016

Nos termos da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e no âmbito da gestão dos tribunais judiciais de primeira instância, cumpre garantir a formação dos magistrados judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos oficiais de justiça que asseguram a constituição dos conselhos de gestão das comarcas.

Determinei, por meu despacho de 26.01.2016, que o Centro de Estudos Judiciários iniciasse as diligências necessárias para a abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário, com a previsão total de 50 vagas - 15 para juízes presidentes, 15 para magistrados do Ministério Público e 20 para administradores judiciários -, com procedimentos prévios de seleção dos formandos a cargo, respetivamente, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da DireçãoGeral da Administração da Justiça e com observância dos princípios estabelecidos na Lei de Organização do Sistema Judiciário supramencionada.

O desígnio de reforçar a capacitação gestionária nos tribunais associada à dinâmica dos recursos humanos e às necessidades indicadas pelo Conselho Superior da Magistratura de possibilitar o acesso à formação pelos juízes coordenadores em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, da LOSJ, verificada também a capacidade formativa do Centro de Estudos Judiciários, justifica-se o aumento do número de vagas no respeitante à magistratura judicial. O aumento de vagas não implica o aumento de despesa, dada a organização da formação em larga medida suportada por tecnologia instalada.

Fixo agora - abrogando nesta parte o anterior despacho - o limite total de 65 vagas para o curso, das quais 30 (trinta) para magistrados judiciais - das quais 15 (quinze) para magistrados judiciais coordenadores -, 15 (quinze) para magistrados do Ministério Público e 20 (vinte) para administradores judiciários.

Dê-se conhecimento, com urgência, deste despacho ao Centro de Estudos Judiciários, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à DireçãoGeral da Administração da Justiça.

30 de agosto de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209839041

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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