Nos termos da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e no âmbito da gestão dos tribunais judiciais de primeira instância, cumpre garantir a formação dos magistrados judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos oficiais de justiça que asseguram a constituição dos conselhos de gestão das comarcas.
Determinei, por meu despacho de 26.01.2016, que o Centro de Estudos Judiciários iniciasse as diligências necessárias para a abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário, com a previsão total de 50 vagas - 15 para juízes presidentes, 15 para magistrados do Ministério Público e 20 para administradores judiciários -, com procedimentos prévios de seleção dos formandos a cargo, respetivamente, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da DireçãoGeral da Administração da Justiça e com observância dos princípios estabelecidos na Lei de Organização do Sistema Judiciário supramencionada.
O desígnio de reforçar a capacitação gestionária nos tribunais associada à dinâmica dos recursos humanos e às necessidades indicadas pelo Conselho Superior da Magistratura de possibilitar o acesso à formação pelos juízes coordenadores em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, da LOSJ, verificada também a capacidade formativa do Centro de Estudos Judiciários, justifica-se o aumento do número de vagas no respeitante à magistratura judicial. O aumento de vagas não implica o aumento de despesa, dada a organização da formação em larga medida suportada por tecnologia instalada.
Fixo agora - abrogando nesta parte o anterior despacho - o limite total de 65 vagas para o curso, das quais 30 (trinta) para magistrados judiciais - das quais 15 (quinze) para magistrados judiciais coordenadores -, 15 (quinze) para magistrados do Ministério Público e 20 (vinte) para administradores judiciários.
Dê-se conhecimento, com urgência, deste despacho ao Centro de Estudos Judiciários, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à DireçãoGeral da Administração da Justiça.
30 de agosto de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
209839041
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