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Declaração de Rectificação 618/2010, de 30 de Março

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Sumário

Rectifica a deliberação nº 1790/2009, de 25 de Junho de 2009, que nomeia os presidentes dos conselhos clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Entre o Douro e Vouga II - Aveiro Norte e Grande Porto III - Valongo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 618/2010

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 25 de Junho de 2009, a p. 24 846, a deliberação 1790/2009, rectifica-se que:

Onde se lê:

«Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 2009-04-06, e nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, foram nomeados, os médicos abaixo identificados, Presidentes dos Conselhos Clínicos dos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde:»

deve ler-se:

«Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 6 de Abril de 2009 do conselho directivo da ARS do Norte, IP, foram nomeados os médicos abaixo identificados, como presidentes dos conselhos clínicos dos ACES que se seguem, por um período de três anos, cujos efeitos retroagem àquela mesma data, atendendo a que os profissionais detêm o perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo. Designadamente:

ACES de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte - Dr.ª Ondina Emília Santos Pereira,

chefe de serviço de clínica geral.

ACES do Grande Porto III - Valongo - Dr. José João Caldeira, assistente graduado

de clínica geral.»

23 de Março de 2010. - A Directora, Maria Judite de Castro Oliveira.

203074439

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/30/plain-272049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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