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Decreto-lei 40747, de 31 de Agosto

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Sumário

Cria, com carácter eventual, na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Delegação dos Edifícios para os Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones e define as suas competências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272043.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-05 - Decreto-Lei 26/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que todas as obras dos edifícios da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal passem, a partir de 1 de Abril de 1971, a ser administradas e fiscalizadas directamente pela mesma empresa, ficando extinta, nessa data, a Delegação dos Edifícios para os Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, criada pelo Decreto-Lei n.º 40747, de 31 de Agosto de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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