Decreto-lei 40747, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 185/1956, Série I de 1956-08-31.
- Data: 1956-08-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272043.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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1971-02-05 -
Decreto-Lei
26/71 -
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Determina que todas as obras dos edifícios da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal passem, a partir de 1 de Abril de 1971, a ser administradas e fiscalizadas directamente pela mesma empresa, ficando extinta, nessa data, a Delegação dos Edifícios para os Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, criada pelo Decreto-Lei n.º 40747, de 31 de Agosto de 1956.
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