Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 14873, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os emolumentos a cobrar pelos determinados serviços prestados pelos funcionários da Direcção Geral de Estradas e da Junta Autónoma de Estradas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-25 - Decreto-Lei 54/71 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Actualiza os emolumentos a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda