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Decreto 14873, de 10 de Janeiro

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Sumário

Fixa os emolumentos a cobrar pelos determinados serviços prestados pelos funcionários da Direcção Geral de Estradas e da Junta Autónoma de Estradas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-25 - Decreto-Lei 54/71 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Actualiza os emolumentos a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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