Decreto-lei 41662, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
- Fonte: Diário do Governo n.º 119/1958, Série I de 1958-06-03.
- Data: 1958-06-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272040.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-03-22 -
Decreto-Lei
91/71 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Aumenta a comparticipação da Junta Autónoma de Estradas, fixada pelo Decreto-Lei n.º 41662, para efectivação da obra do desvio do troço do caminho de ferro da linha do Tua junto à cidade de Bragança.
Aviso
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