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Decreto-lei 91/71, de 22 de Março

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Sumário

Aumenta a comparticipação da Junta Autónoma de Estradas, fixada pelo Decreto-Lei n.º 41662, para efectivação da obra do desvio do troço do caminho de ferro da linha do Tua junto à cidade de Bragança.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/71
de 22 de Março
O Decreto-Lei 41662, de 3 de Junho de 1958, ao atribuir à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a incumbência da execução da obra de desvio do troço do caminho de ferro da linha do Tua junto à cidade de Bragança, estabeleceu também o respectivo plano de distribuição de encargos.

Neste se incluiu, entre outras, a comparticipação de 500000$00, a suportar pelas dotações da Junta Autónoma de Estradas, à qual fica adstrito o leito do troço da via férrea para ser utilizado na plataforma da variante à estrada nacional n.º 103.

Porém, o orçamento dos trabalhos revelou-se insuficiente e houve que corrigi-lo, cabendo a cada uma das entidades comparticipantes o acréscimo de 20 por cento.

Considerando que pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério das Obras Públicas para o presente ano económico tem a Junta Autónoma de Estradas disponibilidades para a satisfação do encargo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aumentada de 500000$00 para 600000$00 a comparticipação da Junta Autónoma de Estradas, fixada pelo Decreto-Lei 41662, de 3 de Junho de 1958, para efectivação da obra do desvio do troço do caminho de ferro da linha do Tua junto à cidade de Bragança.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-03 - Decreto-Lei 41662 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros

    Atribui à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a incubência da execução da obra do desvio do troço de caminho de ferro da linha do Tua à cidade de Bragança. Autoriza a câmara municipal de Bragança a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado à sua comparticipação na obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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