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Decreto-lei 41662, de 3 de Junho

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Sumário

Atribui à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a incubência da execução da obra do desvio do troço de caminho de ferro da linha do Tua à cidade de Bragança. Autoriza a câmara municipal de Bragança a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado à sua comparticipação na obra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272040.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Decreto-Lei 91/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aumenta a comparticipação da Junta Autónoma de Estradas, fixada pelo Decreto-Lei n.º 41662, para efectivação da obra do desvio do troço do caminho de ferro da linha do Tua junto à cidade de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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