Portaria 17785
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, observar o seguinte na província da Guiné:
1.º É reduzida para 1 por mil ad valorem a taxa atribuída ao óleo de palma exportado para a metrópole, englobando-se a diferença no valor da sobretaxa, que passa a ser de 1,9 por cento ad valorem;
2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa referida no número anterior;
3.º A sobretaxa que recai sobre o coconote exportado para a metrópole é reduzida para 1 por cento ad valorem.
Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.