A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17784, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos fixados nos artigos 5 e 6 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para a copra, coconote e óleo de palma fabricado por antigos processos e para o óleo de palma fabricado por novos processos exportados para a metrópole - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas.

Texto do documento

Portaria 17784
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, observar o seguinte:

1.º Os direitos fixados no artigo 5 da pauta de exportação em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para a copra, coconote e óleo de palma fabricado por antigos processos exportados para a metrópole são desdobrados em taxa e sobretaxa, fixando-se a taxa em 4,8 por cento ad valorem e a sobretaxa em 1,08 por cento ad valorem.

2.º Os direitos fixados no artigo 6 da pauta de exportação referida no número anterior para óleo de palma fabricado por novos processos exportado para a metrópole são desdobrados em taxa e sobretaxa, fixando-se a taxa em 3 por cento ad valorem e a sobretaxa em 1,11 por cento ad valorem.

3.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas nos n.os 1.º e 2.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda