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Portaria 17775, de 20 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948.

Texto do documento

Portaria 17775
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 42873, de 12 de Março de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-12 - Decreto 42873 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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