Portaria 17774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 4368000$00, destinado a reforçar as verbas que se discriminam do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 5) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem de laboratórios e gerais, nos temos do artigo 16.º do Regulamento do Hospital)» ... 30000$00
Despesas com o material
Antigo 4.º, n.º 1) "Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ... 2500000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosas, isótopos, etc.» ... 1000000$00
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea b) "De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 30000$00
N.º 3) "De móveis»:
Alínea a) "Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 50000$00
Alínea b) "Mobiliário» ... 20000$00
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 4) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 15000$00
N.º 6) "Diversos, não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 20000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) "Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 50000$00
N.º 2) "Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 200000$00
N.º 3) "Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00
N.º 4) "Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 400000$00
Diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 3000$00
... 4368000$00
tomando como contrapartida o saldo do exercício do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.