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Decreto-lei 43021, de 20 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 10.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, e adita um parágrafo ao artigo 72.º das mesmas instruções.

Texto do documento

Decreto-Lei 43021
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao § 2.º do artigo 10.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, é dada a seguinte redacção:

As mercadorias importadas por virtude de contratos de fornecimentos ao Estado e aos corpos e corporações administrativas estão sujeitas às taxas e regime pautal vigentes na época da assinatura dos respectivos contratos.

Art. 2.º É aditado ao artigo 72.º das instruções preliminares da pauta um § 3.º, com a seguinte redacção:

§ 3.º As mercadorias isentas de direitos também são isentas das taxas a cobrar pelas alfândegas para os diversos organismos.

Art. 3.º As disposições a que se referem os artigos antecedentes ficam a fazer parte integrante da actual pauta de importação, à data da qual se reporta a sua entrada em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto-Lei 47466 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece o sistema para a cobrança pelos organismos de coordenação económica das taxas que lhes são devidas pela entrada no continente e ilhas adjacentes dos produtos sujeitos à sua disciplina económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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