Portaria 17770
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, desdobrar os direitos atribuídos ao artigo 673 da pauta mínima de importação vigente em Angola em taxa e sobretaxa, fixando-os, respectivamente, em 1 por cento e 12 por cento ad valorem.
Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Angola. - Carlos Abecasis.