Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituirão de fundos especiais», alínea b) "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 24000$00
Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... 24000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 31 de Maio de 1960. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Cerveira Pinto.