Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração  tomada em sessão realizada nesta data foi autorizada a seguinte transferência  de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
  
   Pagamento de serviços e diversos encargos:
   
   Artigo 12.º "Outros encargos»:
   
   Do n.º 8) "Constituirão de fundos especiais», alínea b) "Fundo de  melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei  orgânica]» ... 24000$00
  
Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... 24000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 31 de Maio de 1960. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Cerveira Pinto.
 
   
   
   
      
      
      