Decreto 43013
Considerando o que foi proposto pelo governador-geral de Angola no sentido de intensificar a ocupação escolar;
Ouvido o Conselho Ultramarino:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É elevado para 550 lugares o quadro do ensino primário da província de Angola.
Art. 2.º É autorizado o Governo-Geral a abrir, observadas as disposições legais, os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento que resulta do artigo anterior, utilizando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
§ único. Os lugares mencionados no corpo deste artigo serão preenchidos de acordo com o plano de ocupação escolar referido no artigo 22.º do Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.