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Decreto 43013, de 7 de Junho

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Sumário

Eleva para 550 lugares o quadro do ensino primário da província ultramarina de Angola - Autoriza o Governo-Geral da mesma província a abrir os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento dos lugares criados pelo presente decreto.

Texto do documento

Decreto 43013
Considerando o que foi proposto pelo governador-geral de Angola no sentido de intensificar a ocupação escolar;

Ouvido o Conselho Ultramarino:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevado para 550 lugares o quadro do ensino primário da província de Angola.

Art. 2.º É autorizado o Governo-Geral a abrir, observadas as disposições legais, os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento que resulta do artigo anterior, utilizando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

§ único. Os lugares mencionados no corpo deste artigo serão preenchidos de acordo com o plano de ocupação escolar referido no artigo 22.º do Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41472 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições relativas ao ordenamentos das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas no ultramar e do funcionamento dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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