A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43013, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Eleva para 550 lugares o quadro do ensino primário da província ultramarina de Angola - Autoriza o Governo-Geral da mesma província a abrir os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento dos lugares criados pelo presente decreto.

Texto do documento

Decreto 43013
Considerando o que foi proposto pelo governador-geral de Angola no sentido de intensificar a ocupação escolar;

Ouvido o Conselho Ultramarino:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevado para 550 lugares o quadro do ensino primário da província de Angola.

Art. 2.º É autorizado o Governo-Geral a abrir, observadas as disposições legais, os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento que resulta do artigo anterior, utilizando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

§ único. Os lugares mencionados no corpo deste artigo serão preenchidos de acordo com o plano de ocupação escolar referido no artigo 22.º do Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41472 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições relativas ao ordenamentos das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas no ultramar e do funcionamento dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda