Portaria 20426, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1964, Série I de 1964-03-11.
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Data:
1964-03-11
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Concede o regime de draubaque na importação de arames de aço de resistência superior a 80 kg/mm2 destinados ao fabrico de cabos de aço com almas de fibras têxteis e com massa lubrificante.
Portaria 20426
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo
Decreto 45165,
de 29 de Julho de 1963:
1.º Conceder regime de draubaque na importação de arames de aço de resistência
superior a 80 kg/mm2 destinados ao fabrico de cabos de aço com almas de fibras têxteis
e com massa lubrificante.
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos sejam
fixadas, para cada tipo de cabo, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António
Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/11/plain-271930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271930.dre.pdf .
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1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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