A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 45608, de 10 de Março

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Sumário

Transfere para a cidade de Évora a sede da Circunscrição Florestal de Lisboa, que passa a designar-se Circunscrição Florestal de Évora, e altera o mapa n.º 3 a que se refere o artigo 2.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40721 - Atribui à directa dependência dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas as Administrações Florestais de Sintra, Mafra, Azambuja, Santarém e Trafaria.

Texto do documento

Decreto-Lei 45608

A extensão dos terrenos a florestar ao sul do Tejo, segundo as indicações do esboço da carta geral do ordenamento agrário, a natureza dos problemas de ordem regional e dos que se relacionam com a assistência técnica à lavoura, revelam que nesta região existem duas zonas diferenciadas que determinam tipos especiais de actuação dos serviços. Uma, que compreende as Administrações Florestais de Sintra, Mafra, Azambuja, Santarém e Trafaria, que, por ser próxima de Lisboa e os seus problemas se ligarem, sobretudo, à exploração e acréscimos mais reduzidos do património florestal, tem conveniência em ficar na dependência directa dos serviços centrais; a outra, abrangendo a vasta área alentejana e algarvia, na qual importa, essencialmente, realizar vultoso empreendimento de reconversão para floresta, impõe que se subordine a organismos com categoria de circunscrições florestais, a localizar em regiões onde a sua acção é reconhecidamente

necessária.

Não sendo conveniente criar, desde já, novos serviços, a melhor solução está em transferir a Circunscrição Florestal de Lisboa para Évora, por corresponder ao centro geográfico da região a florestar, portanto, de onde mais fàcilmente se pode prestar apoio e orientar as administrações florestais actualmente existentes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o mapa 3 a que se refere o artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 40721, de 2 de Agosto de 1956, transferindo-se para a cidade de Évora a sede da Circunscrição Florestal de Lisboa, que passa a designar-se Circunscrição

Florestal de Évora.

§ único. Ficam na directa dependência dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas as Administrações Florestais de Sintra, Mafra, Azambuja,

Santarém e Trafaria.

Art. 2.º A criação, extinção e transferência das circunscrições e administrações florestais, bem como a alteração das áreas a seu cargo, são da competência do Secretário de Estado da Agricultura, mediante portaria, sob proposta do director-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ouvido o respectivo Conselho Técnico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Luís

Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/10/plain-271918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-02 - Decreto-Lei 40721 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-15 - Portaria 23271 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Determina que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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