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Aviso 11003/2016, de 6 de Setembro

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Sumário

Lista de docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica no ano letivo de 2015-2016

Texto do documento

Aviso 11003/2016

Por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 132/2012, de 23 de maio, torna-se pública a lista nominativa de docentes a seguir indicados, referente ao ano letivo de 2015/2016, providos em Quadro de Zona Pedagógica a 1 de setembro de 2015:

209836741 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa, referente ao ano letivo de 2015/2016, dos técnicos contratados para o exercício das atividades de enriquecimento curricular a seguir indicados:

209836985 do Despacho de 13 de julho de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de técnica superior, no IEFP, I. P., da educadora de infância Maria Manuela Gonçalves Leite Rodrigues, anteriormente em situação de requalificação, nos termos do n.º 5 do artigo 262.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 23-27 da tabela remuneratória única, com efeitos a 13 de julho de 2016. 2016-08-30. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209835486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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