Deliberação-extracto 596/2010, de 29 de Março
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Corpo emitente:
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 29.03.2010, Pág. 16092
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Data:
2010-03-29
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Aprova, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17 de Março de 2010, a alteração ao artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constante da Deliberação 145/2004 de 7 de Fevereiro, do CSTAF.
Deliberação (extracto) n.º 596/2010
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17
de Março de 2010:
Foi aprovada alteração ao artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2004, que passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As listas referidas nos números anteriores incluirão dois juízes suplentes para os
tribunais superiores, um do Supremo Tribunal Administrativo e outro dos Tribunais
Centrais Administrativos, e dois juízes suplentes para os Tribunais Administrativos e
Fiscais, que substituirão os respectivos titulares nas suas ausências, faltas ou
impedimentos.
4 - ...»
Lisboa, 18 de Março de 2010. -
Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
203064395
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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