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Portaria 17759, de 3 de Junho

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Sumário

Dissolve, a partir do dia 2 do corrente, o grupo n.º 1 de navios patrulhas, constituído ao abrigo da Portaria n.º 17134.

Texto do documento

Portaria 17759
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, dissolver, a partir do dia 2 de Junho de 1960, o grupo n.º 1 de navios patrulhas, constituído ao abrigo da Portaria 17134, de 23 de Abril de 1959.

Ministério da Marinha, 3 de Junho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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