proceder.
Sendo crente esta providência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 13150245$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 217.º do capítulo 22.º do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica de «Para aquisição de acções e
obrigações de bancos e companhias».
Art. 2.º Como contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.