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Portaria 17758, de 3 de Junho

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Sumário

Altera as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão de mecanógrafos na Força Aérea, fixadas pela Portaria n.º 16229.

Texto do documento

Portaria 17758
Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria 16229, de 26 de Março de 1957;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes:

a) 2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;

b) Conhecimentos comprovados de mecanografia.
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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