Portaria 17756
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
a) Reforçar com 6265$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 259.º, n.º 8), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 15) "Para pagamento a um capataz de presos», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1627.º, n.º 2), alínea a), 1.ª "Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 961.º, n.º 1), alínea a) "Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - A. Moreira.